Direitos do consumidor bancário
Lei 15.252/2025: os quatro direitos novos de quem usa banco — e o que já está valendo
Sancionada em novembro de 2025 e regulamentada em maio de 2026, a Lei 15.252 criou quatro direitos para quem usa serviços financeiros — e um deles acabou com o limite de crédito que aumentava sozinho. Este guia explica cada um, o que o veto presidencial retirou do texto e o que ainda depende de implementação.

Quase todo mundo que tem conta em banco já viveu pelo menos uma destas três coisas: descobrir que o limite do cartão subiu sem ter pedido, receber o salário numa instituição escolhida pelo empregador e não por si, ou assinar um crédito sabendo a taxa de juros mas não o custo real da operação.
As três deixaram de ser apenas incômodos e passaram a ter regra própria.
A Lei 15.252, de 4 de novembro de 2025, estabeleceu direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. Ela entrou em vigor na data da publicação e deu ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central o prazo de 180 dias para regulamentar — prazo cumprido em 4 de maio de 2026, com a publicação de um conjunto de resoluções.
Este guia percorre os quatro direitos criados, o que o veto presidencial retirou do texto e o que muda, na prática, para quem já tem contrato em andamento.
Os quatro direitos, em resumo
| Direito | O que assegura |
|---|---|
| Portabilidade salarial automática | Receber salário, aposentadoria ou pensão na instituição que você escolher, sem refazer o pedido a cada vínculo |
| Débito automático entre instituições | Debitar obrigações em conta de banco diferente daquele com quem se contratou |
| Informação | Custo efetivo total e taxas nos contratos e canais digitais; limite de crédito não sobe sem anuência expressa |
| Crédito em modalidade especial | Acesso a uma linha com juros reduzidos, nos critérios definidos pelo Banco Central |
Direito 1: a portabilidade automática do salário
O ponto de partida é uma distorção antiga: a conta que recebe o salário costuma ser escolhida pelo empregador, não pelo trabalhador. Quem quisesse receber em outro banco tinha de pedir a transferência — e, na troca de emprego, pedir de novo.
A lei assegura a toda pessoa natural o direito de optar pela portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e valores similares. A operação consiste em transferir o valor creditado em uma ou mais contas-salário para outra conta de titularidade do próprio beneficiário, na instituição que ele escolher.
Duas palavras fazem diferença aqui. “Automática”, porque a opção passa a acompanhar o titular em vez de exigir novo requerimento a cada vínculo. E “de titularidade do próprio beneficiário”, porque não se trata de direcionar o salário para terceiros — é o mesmo dinheiro, do mesmo dono, em outro banco.
O efeito prático mais relevante não é a comodidade. É que a conta-salário deixa de ser um ponto de captura: quem recebe onde quer tem liberdade real para comparar tarifas, taxas e produtos, em vez de contratar tudo onde o dinheiro cai por imposição.
O que o veto retirou
O texto aprovado no Congresso previa prazo máximo de dois dias úteis para a efetivação da portabilidade, e atribuía ao Banco Central a competência para definir prazos de transferência.
Ambos os pontos foram vetados. O prazo de dois dias úteis saiu do texto, e a competência sobre prazos passou ao Conselho Monetário Nacional.
Vale registrar porque esse número circulou bastante na cobertura da época da aprovação e ainda aparece como se estivesse em vigor. Não está: o prazo aplicável é o que a regulamentação fixar.
Direito 2: débito automático entre instituições diferentes
Até então, o débito automático funcionava bem dentro de casa. Contratou o financiamento no banco A, o débito saía da conta do banco A. Para pagar uma obrigação do banco A com dinheiro do banco B, o caminho era manual — transferir e depois pagar, todo mês.
A lei assegura o débito automático entre contas de instituições diferentes, o que permite quitar empréstimos, financiamentos e outras obrigações debitando de onde o dinheiro efetivamente está.
Combinado com o direito anterior, o desenho fica coerente: recebo onde quero, pago de onde quero. A vinculação entre “onde recebo” e “com quem contrato” — que era o principal argumento silencioso para não trocar de banco — perde força.

Direito 3: informação — e o limite que não sobe mais sozinho
É o direito com efeito mais imediato no cotidiano, e ele tem duas frentes.
Custo efetivo total e taxas, expostos
As instituições devem divulgar, nos contratos de crédito e nos canais digitais de atendimento, o custo efetivo total e as taxas de juros aplicadas na concessão de crédito.
A distinção entre os dois números é o que dá sentido à regra. A taxa de juros remunera o dinheiro emprestado. O custo efetivo total reúne tudo o que a operação custa: juros, tarifas, tributos e seguros embutidos. Duas propostas com a mesma taxa anunciada podem ter custos efetivos bem diferentes — e é o segundo número, não o primeiro, que responde qual sai mais cara.
Levar essa informação para os canais digitais, e não apenas para o contrato assinado ao final, muda o momento em que ela chega: passa a estar disponível antes da decisão, e não depois.
Fim do aumento automático de limite
Este é o ponto que mais muda a rotina de quem tem cartão de crédito: fica vedado o aumento automático de limite de crédito sem anuência expressa do usuário.
A prática era corriqueira. O limite subia sozinho, apresentado como reconhecimento de bom histórico, e o aumento produzia dois efeitos combinados: elevava o teto de gasto possível e, quando a fatura não era paga integralmente, elevava também o tamanho da dívida que entrava no rotativo — a modalidade de crédito mais cara do mercado de varejo.
A exigência de anuência expressa inverte a lógica. Não basta a instituição comunicar o aumento e considerar a ausência de recusa como concordância: a manifestação precisa existir.
A lei prevê ainda o direito a informações sobre opções de crédito mais vantajosas, o que desloca parte do ônus de descobrir a melhor alternativa — que hoje recai inteiramente sobre o cliente — para quem tem os dados na mão.
O tamanho do que está em jogo
A regra do limite parece burocrática até se olhar para onde ela desemboca. Um limite maior não é só permissão para gastar mais: é permissão para carregar mais dívida na modalidade em que essa dívida é mais cara.
As taxas médias divulgadas pelo Banco Central para junho de 2026, todas referentes a pessoas físicas com recursos livres, deixam a diferença explícita:
| Modalidade | Taxa média | Equivalente | Série |
|---|---|---|---|
| Aquisição de veículos | 1,97% ao mês | ~26,4% ao ano | 25471 |
| Crédito pessoal não consignado | 7,08% ao mês | ~127% ao ano | 25464 |
| Cheque especial | ~7,56% ao mês | 139,78% ao ano | 20741 |
| Cartão de crédito rotativo | ~15,13% ao mês | 442,44% ao ano | 22022 |
O rotativo do cartão custa cerca de 7,7 vezes a taxa mensal de um financiamento de veículo. A diferença não está na natureza do dinheiro — está na garantia e no prazo: o financiamento tem o bem como garantia e prazo definido; o rotativo não tem nem um nem outro.

É por isso que a exigência de anuência para elevar limite é mais do que formalidade: ela controla a porta de entrada da modalidade mais cara do crédito ao consumidor.
Direito 4: crédito em modalidade especial com juros reduzidos
O quarto direito é o mais dependente de regulamentação, e por isso o mais sujeito a expectativa equivocada.
A lei criou uma modalidade especial de crédito com desconto percentual nas taxas, com a lógica de vincular juros menores a operações de menor risco de inadimplência. Não instituiu um direito universal de contratar crédito barato: delegou ao Banco Central a definição dos critérios e das condições de concessão.
Foi o que a Resolução BCB 564/2026 passou a tratar. Quem se enquadra, em que condições e com que desconto são perguntas cuja resposta está na regulamentação — e é ela, não a lei, que determina o alcance real da medida.
Para dar dimensão do problema que a modalidade tenta atacar: a taxa média de juros das operações de aquisição de veículos por pessoas físicas com recursos livres, divulgada pelo Banco Central na série 25471, ficou em 1,97% ao mês em junho de 2026 — cerca de 26,4% ao ano. E o financiamento de veículo é uma das linhas mais baratas do crédito à pessoa física, porque tem o próprio bem como garantia. As modalidades sem garantia trabalham em outro patamar.
A regulamentação de 4 de maio de 2026
O prazo de 180 dias previsto na lei foi cumprido com a publicação de um conjunto normativo, e não de uma norma única:
| Norma | Objeto |
|---|---|
| Resolução CMN 5.299/2026 | Diretrizes gerais: portabilidade salarial, débito entre contas, operações com juros reduzidos e prestação de informações |
| Resolução BCB 564/2026 | Modalidade de crédito especial com taxas reduzidas |
| Resolução BCB 567/2026 | Medidas de aconselhamento e informações mínimas ao cliente nas operações de crédito |
| Resolução Conjunta CMN/BCB 20/2026 | Altera norma de 2023 sobre educação financeira |
A Resolução BCB 567/2026 merece destaque por introduzir a ideia de aconselhamento — a instituição deixa de ter apenas o dever de informar e passa a ter deveres relacionados a orientar o cliente no momento da contratação. É uma mudança de natureza, não de grau: informar é disponibilizar dados; aconselhar pressupõe considerar a situação de quem está do outro lado.
A distinção não é semântica. Sob o dever de informar, a instituição cumpre a norma exibindo o custo efetivo total, ainda que o cliente não tenha repertório para interpretá-lo — o ônus de entender é dele. Sob um dever de aconselhamento, exibir deixa de bastar: a adequação do produto à situação de quem contrata entra na conta. É um deslocamento que a regulação bancária brasileira vinha fazendo aos poucos, e que aqui aparece de forma explícita.
Vale a ressalva de que o alcance concreto desses deveres depende de como a supervisão os aplica, e isso se constrói ao longo do tempo. A norma é recente — de maio de 2026 —, e a prática que ela vai produzir ainda está se formando.
Portabilidade de salário não é portabilidade de crédito
Esta confusão aparece em praticamente toda conversa sobre o tema, e vale desfazer porque leva a decisões erradas.
| Portabilidade salarial | Portabilidade de crédito | |
|---|---|---|
| Norma | Lei 15.252/2025 | Resolução CMN 5.057/2022 |
| O que se move | O salário, para outra conta sua | A dívida, para outra instituição |
| Resultado | Você recebe onde quiser | Você passa a dever a outro credor, com nova taxa |
| Custo para você | — | Os custos de transferência entre instituições não podem ser repassados ao devedor |
A portabilidade de crédito, disciplinada pela Resolução CMN 5.057/2022, em vigor desde 1º de março de 2023, obriga a instituição credora original a garantir a transferência quando o devedor a solicita, mediante o recebimento dos recursos da instituição proponente. Os prazos são de até cinco dias úteis pelo caminho tradicional e de até três dias úteis quando a operação corre pelo Open Finance — canal pelo qual a portabilidade de crédito pessoal ficou disponível ao público geral a partir de fevereiro de 2026.

Quem cogita portar uma dívida encontra o passo a passo da comparação — e a relação entre portabilidade, quitação e amortização — em quitação antecipada de financiamento.
Onde cada direito se exerce
Direito que ninguém sabe acionar tem efeito reduzido. Vale mapear onde cada um se manifesta no dia a dia, porque os quatro operam em momentos diferentes da relação com a instituição.
A portabilidade salarial se exerce junto à instituição em que se quer receber — é ela que aciona a transferência e faz o compartilhamento de dados com a que hoje recebe o crédito. Não depende de autorização do empregador, e é justamente esse o ponto: a escolha passa a ser de quem recebe, não de quem paga.
O débito entre instituições é acionado na contratação ou na alteração da forma de pagamento de uma obrigação já existente, indicando a conta de onde o valor deve sair — inclusive quando ela é de outro banco.
O direito à informação não precisa ser pedido: ele obriga a instituição a exibir o custo efetivo total e as taxas nos contratos e nos canais digitais. Quando o número não aparece antes da contratação, a exigência não está sendo cumprida — e é aí que o pedido por escrito entra. Já a vedação ao aumento de limite opera sozinha: sem anuência expressa, o aumento não deveria ocorrer.
O crédito em modalidade especial depende de enquadramento nos critérios da regulamentação, e é a instituição que informa a disponibilidade.
Se a instituição não cumprir
Direito previsto em lei e direito exercido na prática nem sempre coincidem. Quando a instituição não observa o que a norma determina — não informa o custo efetivo total, eleva limite sem anuência, cria obstáculo à portabilidade —, existe uma escada de providências, e a ordem importa porque cada degrau produz um registro que o seguinte aproveita.
- Pedir por escrito. O primeiro passo é solicitar formalmente, pelo canal de atendimento, o que está faltando: o demonstrativo do custo efetivo total, a origem da alteração de limite, a razão da recusa. Pedido escrito gera protocolo, e protocolo é o que sustenta os passos seguintes.
- Ouvidoria da instituição. É instância obrigatória nas instituições autorizadas pelo Banco Central, com prazo regulamentar para resposta. Ela existe justamente para os casos em que o atendimento comum não resolveu.
- Banco Central. O registro de denúncia ou reclamação é o caminho quando há indício de descumprimento de norma — e é o canal que produz efeito regulatório, porque alimenta o acompanhamento da conduta da instituição. Não é canal de indenização.
- Procon. Trata a relação de consumo em si e pode mediar a solução do caso concreto.
O que muda para quem já tem contrato em andamento
Aqui é onde a expectativa costuma se descolar do texto, então vale ser direto.
O que a lei alcança: a forma como você recebe seu dinheiro, de onde pagam suas obrigações, a informação que a instituição precisa dar antes e durante a contratação, e o aumento do seu limite de crédito daqui para frente.
O que a lei não alcança: as cláusulas de um contrato já celebrado, os encargos aplicados no passado e os valores já cobrados. Um financiamento assinado em 2022 continua regido pelo que foi pactuado e pela regulamentação vigente à época.
Isso não significa que contratos antigos sejam intocáveis — significa que a via é outra. A discussão sobre valores cobrados em contrato em andamento se apoia no Código de Defesa do Consumidor, na regulamentação aplicável no momento da contratação e no exame técnico do próprio documento, incluindo a evolução da dívida ao longo do tempo.
Essa verificação não se faz pela leitura do extrato nem pela comparação da taxa com uma média de mercado: exige a análise do contrato e das planilhas, que é o trabalho que a GRS Soluções realiza em financiamento de veículo, financiamento imobiliário, empréstimo e crédito, consignado e crédito empresarial. Quando o caso demanda medida judicial, a condução é feita por advogados parceiros habilitados.
Em resumo
- A Lei 15.252, de 4 de novembro de 2025, criou quatro direitos para a pessoa natural usuária de serviços financeiros e entrou em vigor na publicação.
- Portabilidade salarial automática: receber salário, aposentadoria ou pensão em conta própria na instituição escolhida, sem refazer o pedido a cada vínculo. O prazo de dois dias úteis que circulou na imprensa foi vetado — não está em vigor.
- Débito automático entre instituições: pagar obrigações debitando de conta em banco diferente daquele com quem se contratou.
- Informação: custo efetivo total e taxas nos contratos e canais digitais, e vedação ao aumento automático de limite de crédito sem anuência expressa.
- Crédito em modalidade especial com juros reduzidos, cujos critérios foram delegados ao Banco Central e tratados na Resolução BCB 564/2026.
- A regulamentação saiu em 4 de maio de 2026, dentro do prazo de 180 dias: Resolução CMN 5.299/2026, Resoluções BCB 564/2026 e 567/2026 e Resolução Conjunta CMN/BCB 20/2026.
- Portabilidade salarial e portabilidade de crédito são coisas diferentes. A primeira move o seu salário; a segunda move a sua dívida, e é regida pela Resolução CMN 5.057/2022, com prazos de cinco dias úteis, ou três pelo Open Finance.
- A lei olha para frente. Ela não revisa contratos já assinados — essa discussão segue por outra via.
Fontes
- Lei 15.252, de 4 de novembro de 2025 — direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros — consultado em 7 de agosto de 2026
- Demarest — Lei 15.252/2025: novos direitos para usuários de serviços financeiros — consultado em 7 de agosto de 2026
- Resolução CMN 5.057/2022 — portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil — consultado em 7 de agosto de 2026
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — consultado em 7 de agosto de 2026
- Banco Central do Brasil — série 25471, taxa média de juros para aquisição de veículos, pessoas físicas — consultado em 7 de agosto de 2026
- Banco Central do Brasil — série 22022, taxa média de juros do cartão de crédito rotativo, pessoas físicas — consultado em 7 de agosto de 2026
- Banco Central do Brasil — série 20741, taxa média de juros do cheque especial, pessoas físicas — consultado em 7 de agosto de 2026
- Banco Central do Brasil — série 25464, taxa média mensal de juros do crédito pessoal não consignado, pessoas físicas — consultado em 7 de agosto de 2026
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre esse assunto.
O que é a Lei 15.252/2025?
É a lei, de 4 de novembro de 2025, que estabelece direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. Ela cria quatro direitos: portabilidade automática de salários e benefícios, débito automático entre contas de instituições diferentes, informação sobre custo efetivo total e taxas de juros nas operações de crédito, e acesso a uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos. Entrou em vigor na data da publicação e fixou prazo de 180 dias para a regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
O banco pode aumentar meu limite de crédito sem eu pedir?
Não. Um dos pontos do direito à informação previsto na Lei 15.252/2025 é a vedação ao aumento automático de limite de crédito sem anuência expressa do usuário. Antes disso, a elevação unilateral de limite era prática comum e frequentemente antecedia o endividamento em rotativo. A anuência precisa ser manifestada; silêncio não vale como concordância.
Portabilidade de salário é a mesma coisa que portabilidade de crédito?
Não, e a confusão é frequente. A portabilidade salarial, tratada na Lei 15.252/2025, transfere o valor creditado na conta-salário para outra conta do próprio titular, em instituição de sua escolha — muda para onde o dinheiro vai. A portabilidade de crédito, disciplinada pela Resolução CMN 5.057/2022, transfere uma dívida da instituição credora original para outra instituição, com nova taxa — muda de quem se deve. São mecanismos diferentes, com regras e finalidades distintas.
Quanto tempo demora a portabilidade do salário?
O texto aprovado no Congresso previa prazo máximo de dois dias úteis para a efetivação, mas esse dispositivo foi retirado por veto presidencial, assim como a competência do Banco Central para definir prazos de transferência, que passou ao Conselho Monetário Nacional. Na prática, o prazo aplicável é o que a regulamentação estabelecer, e não o de dois dias úteis que circulou quando a lei foi aprovada.
O que mudou com a regulamentação de maio de 2026?
Em 4 de maio de 2026 foram publicadas a Resolução CMN 5.299/2026, que fixa as diretrizes gerais sobre portabilidade salarial, débito entre contas, operações com juros reduzidos e prestação de informações; a Resolução BCB 564/2026, sobre a modalidade de crédito especial com juros reduzidos; a Resolução BCB 567/2026, que trata de medidas de aconselhamento e das informações mínimas a serem prestadas ao cliente em operações de crédito; e a Resolução Conjunta CMN/BCB 20/2026, que altera norma de 2023 sobre educação financeira.
A lei obriga o banco a informar o custo efetivo total?
Sim. A lei reforça o direito à informação determinando que as instituições divulguem, nos contratos de crédito e nos canais digitais de atendimento, o custo efetivo total e as taxas de juros aplicadas. O custo efetivo total é o número que reúne juros, tarifas, tributos e seguros da operação — é ele, e não a taxa de juros isolada, que permite comparar propostas.
Por que o aumento de limite sem autorização era um problema tão grande?
Porque o limite maior é a porta de entrada da modalidade mais cara do crédito ao consumidor. Segundo o Banco Central, em junho de 2026 a taxa média do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas foi de 442,44% ao ano, o equivalente a cerca de 15,13% ao mês (série 22022). No mesmo mês, a taxa média do financiamento de veículos foi de 1,97% ao mês (série 25471) — o rotativo custava cerca de 7,7 vezes mais ao mês. Elevar o teto de gasto sem anuência aumentava a exposição a essa modalidade.
O que fazer se o banco não cumprir esses direitos?
A sequência que funciona começa pelo pedido por escrito no canal de atendimento, que gera protocolo. Não resolvido, o passo seguinte é a ouvidoria da instituição, obrigatória e com prazo regulamentar de resposta. Havendo indício de descumprimento de norma, cabe registro no Banco Central, que atua sobre a conduta da instituição mas não arbitra casos individuais nem devolve valores. Para a relação de consumo em si, o canal é o Procon. Escolher o canal errado costuma custar meses.
Essa lei serve para revisar um contrato antigo?
Ela não foi feita para isso. A Lei 15.252/2025 cria direitos de acesso, informação e mobilidade daqui para frente, e não altera cláusulas de contratos já celebrados. A discussão sobre valores cobrados em um contrato em andamento segue outra via, baseada no Código de Defesa do Consumidor, na regulamentação do Banco Central aplicável à época e na análise técnica do próprio documento.
O crédito com juros reduzidos é para qualquer pessoa?
Não. A lei criou a modalidade e delegou ao Banco Central a definição de critérios e condições de concessão, o que foi tratado na Resolução BCB 564/2026. A lógica da modalidade é oferecer taxas menores em operações com menor risco de inadimplência — ou seja, o acesso depende dos parâmetros fixados na regulamentação, não é um direito universal de contratar crédito barato.

