Glossário
Os termos que aparecem no seu contrato, em português.
Contratos financeiros usam um vocabulário próprio, e boa parte das dúvidas começa aí. Cada verbete abaixo traz a definição e, quando existe, a norma ou decisão que a sustenta.
- Alienação fiduciária
Garantia em que o bem financiado fica na posse do comprador, mas a propriedade permanece com a instituição financeira até a quitação do contrato. É o arranjo usado na quase totalidade dos financiamentos de veículo no Brasil e o que permite ao credor retomar o bem pela via da busca e apreensão.
Decreto-Lei 911/1969
Veja também: Gravame · Busca e apreensão
- Amortização
A parte da parcela que efetivamente abate o valor devido. O restante da prestação é juros e encargos. Nos primeiros meses de um contrato pela Tabela Price, a fatia de amortização é pequena — razão pela qual o saldo devedor parece não cair.
Veja também: Tabela Price · SAC (Sistema de Amortização Constante)
- Busca e apreensão
Procedimento pelo qual o credor retoma um bem alienado fiduciariamente após a comprovação da mora. Corre pela via judicial, com liminar concedida antes de o devedor ser ouvido, ou pela via extrajudicial em cartório, quando o contrato tem cláusula específica que a autorize.
Decreto-Lei 911/1969; Lei 14.711/2023
Veja também: Mora · Purgação da mora · Alienação fiduciária
- CET (Custo Efetivo Total)
O custo real de uma operação de crédito expresso em percentual anual, somando à taxa de juros todas as tarifas, tributos, seguros e demais despesas cobradas do cliente. É o número que permite comparar propostas — e costuma ser bem maior que a taxa anunciada.
Resolução CMN 3.517/2007
Veja também: Seguro prestamista
- Comissão de permanência
Encargo cobrado durante o período de inadimplência. Sua cobrança é admitida, mas não pode ser cumulada com juros remuneratórios, juros de mora, multa contratual nem correção monetária — porque tem a natureza desses encargos somados.
Súmulas 30, 296 e 472 do STJ
Veja também: Mora
- Gravame
Anotação no registro do veículo indicando que ele é garantia de um financiamento. Enquanto existe, o bem não pode ser vendido livremente. Quitado o contrato, a baixa do gravame é obrigação do credor.
Veja também: Alienação fiduciária
- Liminar
Decisão judicial concedida no início do processo, antes de a parte contrária ser ouvida. Na busca e apreensão, é o que autoriza a retomada do veículo — e explica por que, do ponto de vista de quem deve, o processo parece começar já no fim.
Veja também: Busca e apreensão
- Mora
O atraso no cumprimento da obrigação. Decorre do simples vencimento do prazo, mas, para autorizar a busca e apreensão, precisa ser comprovada — por carta registrada com aviso de recebimento ao endereço do contrato, notificação em cartório ou protesto do título.
Súmula 72 do STJ
Veja também: Purgação da mora · Comissão de permanência
- Purgação da mora
O pagamento que interrompe o efeito do atraso e permite reaver o bem. Nos contratos regidos pela Lei 10.931/2004, o devedor tem cinco dias após a execução da liminar para pagar a integralidade da dívida apresentada pelo credor — o que inclui as parcelas ainda não vencidas, e não apenas o atraso.
Tema Repetitivo 722 do STJ
Veja também: Mora · Busca e apreensão
- SAC (Sistema de Amortização Constante)
Sistema em que a parcela de amortização é sempre a mesma e os juros incidem sobre um saldo que cai de forma linear. As primeiras prestações são mais altas que na Tabela Price e diminuem ao longo do contrato.
Veja também: Amortização · Tabela Price
- Seguro prestamista
Seguro vinculado a uma operação de crédito, que cobre o saldo devedor em caso de morte ou invalidez do contratante. É lícito, mas o consumidor não pode ser obrigado a contratá-lo com a própria instituição financeira ou com seguradora indicada por ela — a ausência de liberdade de escolha caracteriza venda casada.
Tema 972 do STJ
Veja também: CET (Custo Efetivo Total)
- Tabela Price
Sistema de amortização em que a parcela é fixa do começo ao fim. No início, a maior parte dela é juros e uma fração pequena amortiza a dívida; com o tempo, a proporção se inverte. Não é irregular — mas explica a sensação de que as primeiras parcelas não abatem nada.
Veja também: Amortização · SAC (Sistema de Amortização Constante)
- Taxa média de mercado
Taxa de juros média praticada pelo conjunto das instituições financeiras em cada modalidade de crédito, divulgada mensalmente pelo Banco Central. É o parâmetro de comparação para avaliar um contrato — sempre considerando a modalidade correta e o mês da contratação, não o mês da consulta.
Banco Central — Sistema Gerenciador de Séries Temporais
Veja também: CET (Custo Efetivo Total)
- Valor presente
Quanto vale hoje um pagamento que só ocorreria no futuro, descontados os juros do período que não vai correr. É o critério que a norma manda usar no cálculo da quitação antecipada — por isso o valor para quitar deve ser menor que a soma simples das parcelas restantes.
Resolução CMN 5.004/2022
Veja também: Amortização
Entender é o primeiro passo
Saber o que os termos significam ajuda. Ver o que eles fazem no seu contrato é outra conversa.
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